O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
informou nesta terça-feira (2) que o prazo mínimo para organizar um plebiscito
sobre a reforma política é de 70 dias, a contar de 1º de julho, quando recebeu
a consulta da presidente Dilma Rousseff sobre
o tempo necessário. Com isso, de acordo com o tribunal, o plebiscito poderia
ser realizado em 8 de setembro.
A informação foi dada após reunião
entre a presidente do TSE, ministra Cármen
Lúcia, e os presidentes dos 27 tribunais
regionais eleitorais (TREs), que durou cerca de duas horas. Uma hora e meia
depois do término da reunião, eles divulgaram nota com as informações.
Se o plebiscito for realizado em 8 de
setembro, o Congresso terá menos de um mês para aprovar a reforma política na
Câmara e no Senado, a tempo de que as novas regras vigorem na eleição do ano
que vem, marcada para 5 de outubro de 2014. Pela Constituição Federal, as
regras do processo eleitoral têm de ser aprovadas com pelo menos um ano de
antecedência em relação à data da eleição.
"Com base nos estudos
preliminares feitos pelos órgãos internos dos tribunais eleitorais, em regime
de urgência e sujeitas essas análises a adaptações necessárias, a partir da
superveniência da convocação formal que venha a ser feita, definiu-se como
prazo mínimo para se garantir a informação do eleitorado sobre o que venha a
lhe ser questionado o prazo de 70 dias, adaptado que ficaria, a contar do dia
1º de julho de 2013, ao segundo domingo de setembro (8 de setembro de 2013), se
tivessem início imediato as providências no sentido da realização da
consulta", diz a nota assinada por Cármen Lúcia e pelos presidentes dos
TREs.
O documento afirma que atrasos para a
definição da consulta "terão consequência óbvia e inevitável" sobre
esse calendário. "Não é possível se ter o início de providências, com
dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão quando a
específica finalidade está prévia e legalmente estabelecida."
No documento, os presidentes dos
tribunais lembram que, para a organização prática do plebiscito, é preciso que
primeiramente o Congresso aprove a realização da consulta. O documento foi
enviado à presidente Dilma Rousseff e aos presidentes da Câmara, Henrique
Eduardo Alves (PMDB-RO), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Caso a aprovação pelos parlamentares
seja rápida, será possível cumprir a estimativa de 8 de setembro. Do contrário,
as mudanças podem não valer para 2014.
Há ainda a possibilidade de os
parlamentares alterarem a data do pleito do ano que vem, que tradicionalmente
ocorre em outubro, para novembro de 2014, e assim ganhar mais prazo para
discussão e aprovação das mudanças.
O documento assinado pela presidente
do TSE e pelos presidentes dos TREs não aponta o custo estimado para a
realização da consulta, dizendo apenas que isso depende do tipo de consulta
popular a ser realizada.
"Os ingentes esforços dos
servidores da Justiça Eleitoral e os insuperáveis gastos de dinheiro público a
serem feitos para o exercício da democracia direta (direito de os cidadãos
serem ouvidos) têm como base única a escolha que venha a ser feita pelos
poderes competentes e que, repita-se, não está a cargo do Poder Judiciário, o
qual, como é certo, não deixará de cumprir sua responsabilidade constitucional
de tornar viável e eficiente o processo de ouvir o eleitorado, para que a sua
fala se transforme em lei e serviços que lhe sejam necessários e úteis."
Os presidentes dos tribunais deixam
claro no documento que não será possível submeter à consulta popular cláusulas
pétreas (itens da Constituição que não podem ser alterados) e nem mudanças no
princípio da anualidade, que estabelece que as regras devem estar em vigor um
ano antes da eleição.
Eles argumentam ainda que não podem
levar a plebiscito perguntas difíceis de serem respondidas.
"Há também limites materiais ao
exercício dos poderes políticos, pois a Constituição do Brasil não pode ser
modificada em seu núcleo de identidade (apelidado de conjunto de cláusulas
pétreas), dentre as quais se tem o período de mudança válida para pleito
eleitoral, que haverá de ocorrer no mínimo um ano antes de cada eleição), pelo
que a Justiça Eleitoral não está autorizada constitucional e legalmente a
submeter ao eleitorado consulta sobre cujo tema ele não possa responder ou
sobre o qual não esteja prévia e suficientemente esclarecido, ou que da
resposta formalmente apurada não haverá efeitos, no pleito eleitoral
subsequente, que pode ser fator de deslegitimação da chamada popular."
Consulta da presidente
Na última sessão do TSE do semestre
antes do recesso de julho, na segunda (1º), Cármen Lúcia informou ter recebido do
ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo uma carta da presidente Dilma
Rousseff.
O documento informava, segundo ela,
que a presidente pretende sugerir ao Congresso a realização de um plebiscito
sobre reforma política e que precisaria saber o "tempo mínimo" para a
operacionalização da consulta.
Apesar de a comunicação oficial só
ter ocorrido nesta segunda, Dilma já havia telefonado para Cármen Lúcia para
fazer a consulta, e a presidente do TSE já havia mobilizado os departamentos
técnicos.
Na noite de segunda, a
presidente Dilma Rousseff afirmou que "gostaria" que a reforma política preparada pelo governo já
valesse nas eleições de 2014. Ela confirmou que enviará ao Congresso nesta
terça (2) a mensagem na qual sugerirá a convocação de um plebiscito sobre a
reforma política.
A presidente ressalvou, no entanto,
que a aplicação das novas regras eleitorais dependerá do tempo de aprovação das
mudanças pelo Congresso Nacional.
So uma pequena correção,
ResponderExcluirO presidente da Camara Henrique Eduardo Alves (PMDB) é do Rio Grande do Norte (RN) e não de Rondonia (RO) como foi colocado ....