quinta-feira, 18 de abril de 2013

Irregularidades no processo contra os vereadores Magno Nazar e Agenor Brandão foram a causa da suspensão da audiência.



Os vereadores Magno Nazar (PRP) e Agenor Brandão (PV), vitimas de uma ação processual em aberto a pedido do Ministério Público de Rosário representada pela Drª Elisabeth Albuquerque de Sousa, que ajuizou em 18 de dezembro de 2012, em uma ação já justiça eleitoral pedindo a cassação do mandato eletivo dos dois vereadores, baseando-se no relatório da operação ‘’Quadrilha’’ deflagrada e conduzida pela DENARC/SEIC.

Os dois parlamentares foram alvo dessa investigação, onde foram utilizados grampos telefônicos com autorização judicial. Segundo informações, a polícia teria recebido denúncias anônimas, de que os dois edis rosarienses estariam envolvidos em crimes de trafico de drogas, porém, nada nesse sentido foi detectado pela escuta telefônica.

Dr. Mozart Baldez
Mesmo não sendo detectados os crimes pelo qual o Departamento de Investigação sobre Narcóticos (DENARC) estava investigando, os parlamentares Magno Nazar e Agenor Brandão estão respondendo judicialmente, sem ao menos terem o direito de ampla defesa e do contraditório, segundo o Dr. Mozart Baldez, advogado dos vereadores. “No caso em exame é necessário que haja equilíbrio de forças entre acusação e defesa patrocinado pelo juízo. Prerrogativa essa não aplicada em relação ao paciente que está sendo processado sem que possa exercer de forma plena o seu direito de ampla defesa e contraditório”. Concluiu!

De Acordo com a defesa, A interceptação telefônica apresenta uma série de irregularidades:

1°) Não foram especificadas, na autorização de quebra de sigilo telefônico, A QUALIFICAÇÃO completa do paciente que é vereador de SEGUNDO MANDATO em Rosário e comerciante há 22 anos, indispensabilidade da medida e o objeto da investigação;

2°) Inexistência de fundamentos apontando dados concretos da indispensabilidade;

3°) Não houve investigação policial, instauração de inquérito policial, ou outro procedimento policial, sequer boletim de ocorrência; a polícia civil não realizou nenhuma diligência. No mesmo sentido o Ministério Público. A Polícia Militar não pode praticar ato de Polícia Judiciária sob pena de cometer crime de usurpação  de  função. Informe e relatório não é investigação policial, portanto não havia respaldo para a concessão da medida com base no INFORME da PM, diga-se de passagem, que não fora constituído de nenhum meio físico, materializado, através de documentos e outras provas; ademais a Polícia Militar , diante do seu próprio INFORME e RELATÓRIO não instaurou nenhum procedimento investigativo para apurar a PARTICIPAÇÃO DOS SEUS INTEGRANTES NA QUADRILHA, e isto é mais um fato inexplicável nesta MISTERIOSA contenda.

4°) O pedido de interceptação telefônica baseia-se em denúncia anônima, segundo o relatório da PM, fls. 09, segundo parágrafo – volume 2, obtido de uma informante. O nome dela sequer fora declinado no relatório. Mesmo correndo o processo sob segredo de justiça a informante NÃO prestou declarações. Consta ainda no último parágrafo de fls. 09, volume 2, que o paciente seria pai da mulher de um tal BERNARDO, o que não é verdade e que segundo a informante pertencia à organização criminosa , junto com o então Vereador NESTOR, à época Presidente da Câmara de Vereadores de Rosário. O curioso é que o delegado do DENARC não representou pela interceptação telefônica do NESTOR, às fls. 04.

Para Dr. Mozart Baldez, a enorme quantidade de mandados de quebra de sigilo e interceptação telefônica e a forma indiscriminada com que essa ferramenta de investigação vem sendo usada pelo Ministério Público e pelas Polícias, com aquiescência do Poder Judiciário, não devem continuar a ser utilizadas da forma com vem sendo, pois ferem o espírito constitucional. No que tange à proteção dos direitos fundamentais e individuais das pessoas. A Lei é clara ao dispor que essa ferramenta de investigação deve ser utilizada em última hipótese, haja vista afrontar normas constitucionais, o que não vem sendo observado por alguns Magistrados.


Além dessa prerrogativa da defesa representada pelo Dr. Mozart, que reforçaram o ganho no adiamento da audiência sem data estabelecida, ainda foram encontrados no processo em arrolo, ausências de provas lícitas e falta de nomes dos prováveis denunciantes, que teria motivado a interceptação telefônica.

O blog obteve cópias da petição que suspendeu audiência dos vereadores Agenor Brandão e Magno Nazar, onde foi acatada no dia 09 deste mês, pela Juíza Andréia Cysne Frota Maia, da 18ª zona eleitoral, ficando suspensa por tempo indeterminado. Também foram impetrados dois Habeas Corpus no Tribunal Regional Eleitoral e, serão ajuizados nesta semana mais outros recursos e outro HC em face das ilegalidades apontadas e praticadas diante dos dois parlamentares.

Em contato com o titular do blog, Dr. Mozart Baldez disse que a causa é praticamente ganha, por obter diversas irregularidades. Ele disse ainda, que deve processar o estado, estimando uma indenização de 10 milhões de reais.


Um comentário:

  1. Dr. Mozzart Baldez, é um advogado conceituado e sabe como ninguém defender os vereadores, haja vista que todos já fizeram um pré julgamento e condenaram os vereadores, agora tudo caminha para que a verdade seja esclarecida.

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