Os
ex-prefeitos dos municípios de Axixá e Icatu, Maria Sônia Oliveira Campos e
Juarez Alves Lima, são objeto de duas Ações Civis Públicas por Ato de
Improbidade Administrativa ajuizadas em 26 de junho pelo Ministério Público do
Maranhão (MPMA) por falta de prestação de contas ao Tribunal de Contas do
Estado (TCE).
As duas ações são subscritas pelo titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Icatu, Raimundo Nonato Leite Filho.
A manifestação ajuizada contra a ex-prefeita de Axixá objetiva a
devolução de valor de R$ 400 mil aos cofres públicos pela não prestação de
contas referente ao convênio 026/2011 SEDEL, que trata da construção de uma
quadra poliesportiva no povoado Santa Rosa, firmado junto à Secretaria de
Estado do Esporte e Lazer (Sedel).
TRIPLA INADIMPLÊNCIA
Por sua vez, o ex-prefeito do município de Icatu, Juarez Alves
Lima, é acionado pelo MPMA por não ter prestado contas da prefeitura referentes
ao exercício financeiro de 2012. Lima também é objeto de Ação Penal pela não
prestação de contas de dois convênios firmados com secretarias estaduais,
totalizando o valor de R$ 203,2 mil
O primeiro convênio, de nº 129/2012 SECMA, foi firmado junto à
Secretaria de Estado da Cultura (Secma) e destinou R$ 100 mil para a realização
do projeto “São João 2012″. O outro convênio cuja prestação de contas não foi
apresentada ao TCE foi o de nº 71/2011 SEDUC, de valor R$ 103,2 mil, celabrado
com a Secretaria de Estado da Educação, que tratava da manutenção do transporte
dos alunos do ensino médio do município.
SANÇÕES
Se as Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa
forem julgadas procedentes, Maria Sônia Oliveira Campos e Juarez Alves Lima
estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública,
à suspensão dos direitos políticos em período entre três a cinco anos e à
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais, por dez anos.
Os municípios de Axixá e Icatu ficam localizados a 94 km e 133
km de São Luís, respectivamente.
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