quinta-feira, 6 de junho de 2013

Vereador Pedrosa Necó: CARTA ABERTA À IMPRENSA MARANHENSE


Tendo em vista matéria veiculada no Jornal o Estado do Maranhão, datada de 05 de maio do corrente ano, página cidades, com o título “Aterro da Ribeira deve ser fechado até 2014”, o lixo provavelmente irá para Rosário.

Diante deste fato e na qualidade de representante da sociedade rosariense, apresentei Projeto de Lei sob Nº 022/2013, aprovado por unanimidade no parlamento rosariense “QUE PROÍBE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO, O INGRESSO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, TAIS COMO: LIXO HOSPITALAR, DOMICILIAR, DE ABATEDOURO E FRIGORÍFICOS DOS MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM A REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO LUIS, TANTO PARA TRATAMENTO QUANTO PARA DISPOSIÇÃO FINAL”, visto que até a presente data não houve discussão envolvendo os Municípios incluídos na aludida região, pois trata-se de um projeto que necessita ampla discussão com a sociedade, tendo em vista que tem pontos positivos e negativos no que tange revisão de planos diretores, limites territoriais, havendo necessidade de implementar políticas públicas compartilhadas, buscando otimizar sistemas de mobilidades, transportes, habitação, saúde, educação, serviço de abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão de recursos hídricos, dentre eles revitalização hidroambiental do Rio Itapecuru, que está agonizando e abastece mais de um milhão de habitantes da Ilha de São Luis, sendo Rosário cidade pólo de desenvolvimento da nossa região, capital folclórica do Bumba Meu Boi de Orquestra.

A presente proposição pretende contribuir com este processo de gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos aqui produzidos.

A Constituição Federal de 1988 inovou ao conduzir os municípios à condição de membros formadores da federação, atribuindo-lhes uma série de atribuições no Artigo 30. Dentre tais atribuições, destaco 02 (duas) em especial, a de legislar sobre assuntos de interesse local (Artigo 30, I), e a de suplementar as legislações Federal e Estadual no que couber (Art. 30, II), sendo assim, estes dois últimos dispositivos, combinados com o Art. 23, VI, que confere aos Municípios competência comum com Estados, União e Distrito Federal, para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, também permitem aos municípios criar mecanismos jurídicos de controle ambiental, fixando normas suplementares, mecanismo fundamental para proteção do ambiente e o combate da poluição. Dessa forma, compete ao Município o poder de editar normas de salubridade e segurança urbana e de tomar medidas executivas de contenção das atividades prejudiciais à saúde e bem estar da população local e as degradadoras do meio ambiente de seu território, uma vez que como entidade estatal, acha-se investido de suficiente poder de polícia administrativa para proteção da coletividade.

A Constituição, além de consagrar a preservação do meio ambiente, anteriormente protegido somente a nível infraconstitucional, procurou promover a descentralização da proteção ambiental. Assim, União, Estados, Municípios e Distrito Federal possuem ampla competência para legislarem sobre matéria ambiental.

Ademais, torna-se imperioso informar que o município de Rosário, vem sendo vítima de projetos factóides, podemos ilustrar o tão profalado Pólo de Confecções que geraria 5.500 (cinco mil e quinhentos) empregos, duplicação do sistema ITALUIS e por ultimo a Refinaria Premium I da Petrobras, que de acordo com o EIA-RIMA, perpassa O Município de Morros num raio de mais de cem quilômetros, exterminando maior dádiva que Deus nos deu, nossos manguezais, bem como cadeia produtiva, 70% (setenta por cento) do citado mega empreendimento encontra-se em território rosariense e até o momento o Município de Rosário não recebeu nenhuma compensação este é o modelo de desenvolvimento do Estado do Maranhão.

Diante do exposto, Rosário diz não ao lixo da metropolização.


JOSÉ MARIA PEDROSA L. FILHO (NECÓ)

VEREADOR - PSB

9 comentários:

  1. JOSÉ DE RIBAMAR SANTOS6 de junho de 2013 às 23:59

    VALEU...VEREADOR NECÓ...AQUI NÃO SAI PRA LÁ...LIXO..

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  2. isto sim. é um projeto louvável para de Rosário, seria (será) um absurdo, recebermos lixo de varias partes!!!! parabéns vereador Necó.

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  3. Graças a deus, só assim a prefeita vai ficar proibida de entrar em rosário, valeu necó.

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    Respostas
    1. Se ela tiver a coragem de sansionar kkkkk

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  4. E agora tem os secretários que estão se LIXANDO.

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  5. NECÓ EU TE OLHEI NA AUDIENCIA PUBLICA VC DEFENDENDO BIMBA E OS VEREADORES EU OLHEI CARA VC VENDEU O TERRENO SIM

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  6. Irlaí, abre teu olho (o que é difícil, pois acho que tu é cega)que esse Necó um traíra sem igual.

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  7. eu vou jogar lixo na cara de nicó,foi ele quem vendeu o terreno de buenos saiires pra empresa depositar o lixo.ta arrependidonicó.

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