A 1ª Promotoria de Justiça
de Açailândia ingressou com Ações Civis Públicas e Denúncias na esfera criminal
contra José Carlos Sampaio, ex-prefeito de Cidelândia, distante 71 km de
Imperatriz. As ações do Ministério Público baseiam-se em irregularidades
apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas prestações de contas do
município dos exercícios financeiros de 2006 e 2008.
Na avaliação das contas da administração
municipal em 2008, o TCE apontou problemas como a não arrecadação de tributos
como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). De acordo com a previsão do Demonstrativo
da Receita Tributária do Município, o prejuízo aos cofres públicos chega a R$
47 mil. Segundo a promotora Glauce Mara Lima, a conduta do ex-gestor,
negligente na arrecadação de tributo, constitui ato de improbidade administrativa.
Outra irregularidade apontada pelo
Tribunal de Contas foi a diferença entre a receita contabilizada pela
administração municipal e pelo próprio TCE. A diferença é de pouco mais de R$
60 mil, para os quais não há qualquer comprovação de destinação. Além de
improbidade administrativa, a conduta de José Carlos Sampaio configura crime de
responsabilidade, cuja pena é de reclusão três meses a três anos.
Há, ainda, irregularidades em processos
licitatórios, além de despesas realizadas sem licitação prévia. Os principais
problemas encontrados foram ausência de publicação no Diário Oficial e em
jornais de grande circulação, contratação de empresas com pendências fiscais e
diferenças entre os valores empenhados com os valores conveniados.
Já as despesas realizadas sem licitação,
tanto na aquisição de material quando na contratação de serviços, totalizam R$
3.367.333,27. Na ação, a promotora lembra que a dispensa de licitação precisa
ser precedida por um procedimento administrativo que avalie a sua necessidade,
o que não existiu nos casos apontados pelo TCE. Além disso, o limite para que
haja a dispensa é de R$ 8 mil.
A dispensa indevida de processos
licitatórios configura crime, conforme prevê a Lei n°8.666/93, a Lei de
Licitações. A pena é de detenção de três a cinco anos, além de multa. Nos casos
em que o ato é praticado repetidas vezes, aplica-se a pena aumentada de um
sexto a dois terços.
Também foram apresentadas pela
Prefeitura de Cidelândia notas fiscais para comprovação de despesas que não
haviam sido validadas com o Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão
Público (Danfop), totalizando R$ 175.478,24. "Sem que se saiba da
regularidade da emissão do documento fica inviabilizada uma fiscalização eficaz
da correta explicação dos recursos públicos", explica Glauce Malheiros.
O MP requer que a Justiça condene José
Carlos Sampaio ao ressarcimento de R$ 3.649.904,33 ao erário (em valores
atualizados), além da condenação por improbidade administrativa com base no
artigo 12 da Lei 8.429/92.
Educação
O TCE também apontou irregularidades na
prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Cidelândia. Mais uma vez
foram apresentadas notas fiscais sem a autenticação do Danfop em despesas que
totalizaram pouco mais de R$ 13 mil.
Para esse caso, o Ministério Público
requer a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano causado
aos cofre públicos (em valores atualizados), perda da função pública que possa
estar exercendo, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos,
pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição
de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por três
anos.
2006
O Tribunal de Contas do Estado também
encontrou irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de
2006 da Prefeitura de Cidelândia. Mais uma vez, o tribunal apontou a falta de
arrecadação de impostos como o IPTU, ITBI e IRRF (Imposto de Renda Retido na
Fonte). Nesse caso, a previsão de prejuízo aos cofres públicos é de R$ 43 mil.
Além disso, os documentos apresentados
mostram que o Município teve uma despesa orçamentária maior do que a
arrecadação, o que resulta em desequilíbrio orçamentário. A falta de processos
licitatórios, também, foi apontada pelo TCE, configurando, mais uma vez, ato de
improbidade administrativa por parte do então gestor.
Informações do Imirante.com
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