sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Ex-prefeito de Itapecuru é acionado mais uma vez pelo MP



A não construção de uma quadra poliesportiva no bairro DER, em Itapecuru-Mirim, é objeto de mais uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito do município, Antonio da Cruz Figueira Júnior, conhecido como Júnior Marreca, que também já foi acionado por não ter construído uma obra idêntica no bairro Malvinas.
A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim verificou que Júnior Marreca, ex-presidente da Federação das Administrações Municipais do Estado do Maranhão (Famem), por meio de convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Sedel), recebeu, em agosto de 2012, o valor de R$ 145 mil para a execução da obra. No entanto, conforme vistoria técnica e relatório fotográfico realizado pela empresa FVSM Engenharia, em 19 de abril de 2013,  foram realizados apenas 4,08% da totalidade dos serviços, com preço estimado em R$ 5.867,57.
Ainda de acordo com levantamento do Ministério Público, na conta bancária específica do convênio nº 021/2012-Sedel, na agência do Banco do Brasil, em Itapecuru-Mirim, só resta a quantia de R$ 727,52, evidenciando-se o desvio de R$ 144.272,48.
Tal como na ação anterior, também figura como réu o empresário Reinaldo Cruz Rodrigues, proprietário da Construtora e Imobiliária Perfil, responsável pela construção da obra.
Para o autor da Ação Civil, o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, titular da Comarca de Vargem Grande, que responde pela 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, o ex-prefeito e o empresário praticaram atos de improbidade administrativa, “pois, dolosamente, agiram com consciência e vontades próprias de desviarem recursos públicos”.
Caso a Justiça considere procedente a ação, os réus poderão ser condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 288.544,96, ressarcimento à Prefeitura de Itapecuru-Mirim no valor de R$ 72.136,24,valor correspondente a 50% do dano causado ao patrimônio público municipal, mais os acréscimos legais incidentes ao caso, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Do Blog Neto Ferreira

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