A Justiça
Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel a estabelecer prazo de
vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos.
A decisão é válida em todo território nacional e começa a valer
assim que as teles forem notificadas – seja por meio de um oficial de Justiça
ou após publicação no “Diário Oficial”.
A mudança foi imposta pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, mas ainda cabe recurso.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza
Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo
serviço.
“Afigura-se manifesta abusividade (…) a medida impõe ao usuário
de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não
isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de
telefonia”, disse.
O Sindtelebrasil, sindicato que representa as operadoras,
informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas
cabíveis.
Com informações da Folha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse, comente, compartilhe