O Plenário concluiu nesta terça-feira (22) a votação do projeto
de lei da minirreforma eleitoral (PL 6397/13, do Senado), que altera normas
para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplifica a prestação de
contas dos partidos. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alterado por emendas e destaques.
Devido às mudanças, a matéria retorna ao
Senado. O texto estabelece, ainda, como a Justiça deverá analisar as contas de
campanha, limitando o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a
contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos
partidos. A Justiça deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis
e fiscais apresentados pelos partidos políticos. Hoje, não há esse limite na
Lei Eleitoral. Nas votações desta terça, o Plenário rejeitou destaque do PT que
pretendia manter, na legislação atual, a permissão para propaganda em bens
particulares. O destaque foi rejeitado por 162 votos a 127.
Assim, o texto aprovado pela Câmara
proíbe a propaganda eleitoral em bens particulares com placas, faixas,
cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos. Será permitido apenas o uso
de adesivos, limitados ao tamanho de 50×40 cm. Em carros, a propaganda poderá
ocorrer apenas com adesivos microperfurados fixados nos para-brisas traseiros.
Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para
distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e
veículos. A proposta permite que os comícios de encerramento da campanha durem
até as 2h da manhã, mas os demais devem ser realizados entre 8h e 24h.
O texto libera os carros de som e
minitrios elétricos, desde que observado o limite de 80 decibéis medido a 7
metros de distância do veículo (para efeitos de comparação, uma avenida de
tráfego intenso gera entre 70 a 90 db de ruído). O Plenário aprovou ainda
emenda do deputado Sandro Alex (PPS-PR) que limita o número de fiscais por
partido a dois em cada seção eleitoral.
Atualmente, a lei não impõe limites. Na
semana passada, por meio de destaque do PMDB em apoio ao PSol, o Plenário
retirou do texto uma das mudanças mais polêmicas, que permitia a empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço público doarem recursos às
campanhas indiretamente, por meio de subsidiárias, por exemplo.
Esse destaque também retirou a
possibilidade de doações das associações sem fins lucrativos cujos associados
não fossem concessionários ou permissionários de serviços públicos nem
beneficiados com recursos públicos. Emenda do deputado Anthony Garotinho
(PR-RJ) aprovada pelo Plenário na semana passada limita a prestação do
parcelamento de multas eleitorais a 10% da renda da pessoa. A intenção do
deputado é evitar o comprometimento da renda.
Da Agência Câmara
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