Os prefeitos Sérgio Ricardo de
Albuquerque Bogéa e Francisco Lisboa da Silva foram condenados a pagar multas
por falta de aparelhamento dos Conselhos Tutelares dos municípios Primeira Cruze Santo Amaro do Maranhão,
pelos quais respondem, respectivamente.
Para o juiz Luís Paulo Fernandes
Soares, que proferiu as duas sentenças, as condutas omissivas dos prefeitos
configuram atos de improbidade que violam princípios da administração pública,
como o da legalidade e da moralidade administrativas.
As decisões são resultado de
denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). De acordo com a ação,
diversos pedidos do Conselho Tutelar tratando da disponibilização de mobiliário
mínimo e de material de expediente para os órgãos não foram atendidos pelas
prefeituras.
“A linha telefônica do Conselho
Tutelar de Santo Amaro, até recentemente, era inscrita em nome de um dos
conselheiros e várias vezes nome do integrante do conselho foi lançado no
cadastro negativo do Serasa, por falta de pagamento por parte da prefeitura do
município”, exemplifica o promotor.
Sérgio Ricardo de Albuquerque
Bogéa foi condenado a pagar multa equivalente a seis vezes o valor de sua
remuneração e, Francisco Lisboa da Silva, o equivalente a 10 vezes. O dinheiro
será revertido à aquisição dos equipamentos que viabilizem o funcionamento
adequado do Conselho Tutelar (CT) dos municípios. (Do G1MA)
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