quarta-feira, 30 de abril de 2014

ROSÁRIO: Projeto garante licença maternidade de 6 meses e paternidade de 15 dias



O vereador e presidente da câmara de Rosário, Léo Cavalcante (PTB) apresentou um Projeto de Lei na sessão da última segunda-feira (28), propondo o aumento das licenças maternidade e paternidade dos funcionários públicos municipais e privados da cidade de Rosário.

Segundo o Projeto, as funcionárias públicas do município de Rosário terão direito à licença maternidade de 180 dias, mediante inspeção médica, com vencimentos ou remuneração integrais. Salvo prescrição médica em contrário, a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação.

Ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida a licença, será esta concedida mediante apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir da data do evento, podendo retroagir até 15 dias. No caso de natimorto, será concedida a licença para tratamento de saúde, a critério médico.

Durante a licença-maternidade, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada em outra entidade e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento deste quesito, a servidora perderá o direito à licença, bem como, à respectiva remuneração.

O legal neste projeto é que a licença maternidade também será concedida à funcionária que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção, respeitando os seguintes períodos em conformidade com a idade da criança:

- Se a criança tiver até dois meses de idade, 180 dias;

- De dois meses a um ano de idade, 120 dias;

- Um ano a quatro anos de idade, 60 dias;

- De quatro anos a oito anos de idade, 30 dias.

No caso de licença paternidade dos funcionários será de 15 dias, contados a partir da data de nascimento, da adoção ou da obtenção de guarda judicial de crianças, sejam elas recém-nascidas ou de até oito anos de idade.

O Poder Executivo deve regulamentar a lei no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação, e as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



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