sexta-feira, 30 de maio de 2014

Ministério da Saúde volta atrás e ‘aborto legal’ deixa tabela do SUS



O Ministério da Saúde revogou nesta quinta-feira (29) a portaria 415, publicada na semana passada e que incluiu o aborto por razões médicas e legais na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

A portaria da revogação, de número 437, foi publicada na edição do “Diário Oficial da União”. É assinada pelo secretário de Atenção à Saúde, Fausto Pereira dos Santos, e não apresenta justificativa.

Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério da Saúde informou ter decidido revogar a portaria em razão de o governo federal não ter acertado detalhes da publicação com os governos estaduais e municipais. Além disso, de acordo com a assessoria, o cálculo de R$ 443,40 está incorreto. Por isso, segundo o ministério, a portaria deve ser reavaliada.

Por meio de seu site na internet, o deputado Eduardo Cunha (RJ), líder do PMDB na Câmara, informou que alertou o ministro da Saúde, Arthur Chioro, de que apresentou na Câmara um projeto de decreto legislativo para revogar a portaria.

“Nesta quarta (28), o ministro me procurou para comunicar que estudou a portaria editada por uma secretaria do ministério e entendeu que havia falhas. Logo, resolveu revogá-la para melhor estudá-la”, disse Eduardo Cunha, segundo o site do deputado.

“Quero deixar aqui registrado o agradecimento ao ministro pela compreensão do tema e pela decisão tomada de revogação da portaria 415. Certamente, após estudá-la, ele deverá apresentar alguma nova proposta ou nova portaria nos estritos termos da legislação vigente”, disse Cunha, para quem a portaria “na prática” legaliza” o aborto no país “mesmo sob a desculpa de atendimento à legislação em vigor”.

Aborto por R$ 443,40

De acordo com a portaria 415, o valor fixado pela tabela para o pagamento aos hospitais por esse procedimento, intitulado “Interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto previstas em lei”, é R$ 443,40.

Atualmente, a lei brasileira considera o aborto crime, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu também permitir o aborto de feto anencéfalo (sem cérebro). Até então, para interrupção da gravidez em caso de anencefalia, as mães necessitavam de autorização judicial.

A portaria estabelecia que, no registro do procedimento pelo médico, deveriam estar obrigatoriamente especificados os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID), principal e secundários. Segundo o texto, o CID principal deveria ser “aborto por razões médicas e legais” e os CIDs secundários “agressão sexual por meio de força física”, “abuso sexual”, “anencefalia” ou “supervisão de gravidez de alto risco”, de acordo com o caso.

Ação judicial

Na semana passada, o Partido Social Cristão (PSC) tinha anunciado que ingressaria na Justiça contra a portaria do Ministério da Saúde. Para o partido, a portaria é uma “brecha para a oficialização da interrupção da vida”.

Segundo a nota, “ao custo de R$ 443,30, o governo reduz princípios básicos da vida e da família a pó”. “O PSC não apenas rejeita veementemente esta proposição, como também denuncia e conclama todos os brasileiros a se posicionarem contra esta iniciativa nefasta”, diz o texto.

Verdade Gospel


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