terça-feira, 24 de junho de 2014

Artigo de Roberto Rocha: O outro lado da moeda




Sobre a maioridade penal, 25 de fevereiro de 2007

Com o término do Carnaval, o país volta a discutir a redução da maioridade penal. O Congresso, atento a essa intensa inquietação, busca uma solução que aplaque o sentimento de injustiça e descaso que paira sobre a sociedade.

A discussão desta vez veio por conta de um dos mais revoltantes crimes que a sociedade brasileira já teve a infelicidade de testemunhar: o assassinato do garoto João Hélio, com a co-autoria de um menor de idade.

A gravidade do episódio reforça a tendência pela redução da idade limite para a inimputabilidade penal. No noticiário, muitos se dizem contrários à mudança, que afetaria a essência do Estatuto da Criança e do Adolescente sem, no entanto, reduzir a delinqüência juvenil. O problema maior é a forma superficial como a discussão vem sendo travada.

Pela corrente contrária à mudança, quem tentou superar o laconismo foi o presidente Lula, embora o tenha feito por um caminho deveras perigoso. Disse o presidente: “Fico me perguntando se seria justo punir apenas quem cometeu a barbaridade, e se esquecer de fazer a punição a quem é o culpado por esses jovens terem chegado a essa situação”.

É realmente uma teoria complexa e, ao mesmo tempo, fascinante. Mas precisa ser devidamente explicitada, sob pena de soar como uma justificativa ideológica para o crime. Além do mais, o garotinho João Hélio não teve sequer a chance de entender esses defeitos do convívio social.

Mas o presidente está certo quando assume posição contrária à redução da maioridade penal. Apesar do trauma em que se encontra a sociedade, não é o caso de se debitar todo esse mal aos cidadãos com idade entre 16 e 18 anos, vez que, numericamente, não vem daí a grande violência que assombra o país.

No entendimento dos especialistas, o Estatuto da Criança e do Adolescente já apresenta bons resultados, apesar de ainda incompleta a sua implantação. Com textos realmente demolidores, argumentam que, ao contrário de desfigurá-lo com essa mudança tanto inútil quanto prejudicial, deve a sociedade cobrar as medidas necessárias à consolidação daquele diploma, caminho para a redução da violência no futuro.

É sem dúvida um equívoco a afirmação de que a maioridade penal aos 18 anos cria um ambiente de impunidade aos infratores que estão abaixo dessa faixa etária. Pelos delitos penais que esses jovens venham a cometer, mesmo sendo inimputáveis, estarão sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que, a depender da gravidade, podem também privá-los da liberdade. Só que, ao invés de trancafiá-los na companhia de adultos escolados na delinqüência, serão internados em estabelecimentos apropriados ao fim que se deseja: a ressocialização. E se o Estado ainda não se aparelhou para isso, não é na mudança dessa lei que está a solução.

A legislação atual prevê a punição do menor infrator a partir dos 12 anos, o que a mantém bem mais abrangente que a mudança pretendida. Só que essa punição seria feita de forma adequada, pedagógica, visando a proteção integral da criança e do adolescente e não apenas o castigo. O grande objetivo da lei em vigor é reintegrar o menor infrator à sociedade, e qualquer mudança que se cogite terá que vir ancorada nesse princípio. Em síntese: a legislação atual é boa. Só depende de sua implementação integral. Por outro lado, é claro, o Brasil precisa avançar na educação, desenvolver-se e gerar oportunidades. Esse é outro lado da moeda.


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