terça-feira, 24 de junho de 2014

Ex-prefeito de São Pedro da Água Branca deve devolver R$ 582 mil



A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da comarca de Imperatriz, que condenou o ex-prefeito de São Pedro da Água Branca, Nerias Teixeira de Sousa, ao pagamento de R$ 582 mil a título de multa civil e ressarcimento aos cofres públicos.

Pela decisão, ficam também indisponíveis os bens que se encontram atualmente em nome do ex-prefeito e aqueles que se encontravam durante o exercício de 2000, quando exercia o cargo. Ele teve ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.

A condenação é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), na qual Nerias Teixeira de Sousa é acusado por atos de improbidade administrativa, objetivando a reparação de danos causados ao erário.

O ex-prefeito recorreu da decisão que julgou antecipadamente o caso, alegando que a sentença teria violado dispositivos processuais e constitucionais, tendo o juiz se equivocado por não ter procedido à instrução e ter importado em cerceamento de defesa. A suspensão dos efeitos da execução de sentença oi pedida, assim como a rescisão do julgamento, proferindo um novo.

Os argumentos não foram acolhidos pela relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte. Para a magistrada, o julgamento antecipado não viola o devido princípio legal nem obriga o juiz a intimar as partes para produção anterior de provas.

A desembargadora disse que não identificou pontos controvertidos na sentença, uma vez que a própria resposta do ex-prefeito não se contrapôs às alegações do Ministério Público e não manifestou o interesse na produção de provas. “Não há que se falar em violação ao devido processo legal, na medida em que a contestação apresentada pelo autor é claramente genérica e não impugna pontos específicos da inicial, autorizando o julgamento antecipado”, concluiu. (Do G1MA)


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