A
Rede Estadual de Defesa do Consumidor (RedCon) ajuizou, nesta quinta-feira, 12,
Ação Civil Pública com pedido de liminar contra 244 postos de combustíveis de
São Luís, devido ao aumento abusivo nos preços dos combustíveis. A medida foi
distribuída para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.
A
ação requer a adequação dos preços dos combustíveis às diretrizes do governo
federal, inseridas no Decreto n.º 8.395/2015, que fixou o reajuste máximo de R$
0,22/litro de gasolina e R$ 0,15/litro de óleo diesel.
Na
ação civil, consta que, conforme inspeções do Procon e informações extraídas do
site da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o valor médio da gasolina em São
Luís passou de R$ 3,087, no período compreendido entre 25 e 31 de janeiro 2015,
para R$ 3,465, de 1º a 7 de fevereiro.
Foi
constatado, ainda, que o diesel variou, nos mesmos períodos de R$ 2,649 para R$
2,891; e o etanol foi de R$ 2,63 para R$ 2,81.
Em
entrevista coletiva, os integrantes da rede, composta pela Gerência de Proteção
e Defesa do Consumidor (Procon) do Maranhão, Ministério Público do Maranhão,
Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado, Delegacia
de Proteção do Consumidor e Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos
Advogados do Brasil – Seção Maranhão (OAB/MA), explicaram os motivos do
ajuizamento da ação e as expectativas em relação ao posicionamento da justiça.
Duarte
Júnior, diretor do Procon, considera a parceria das instituições um momento
histórico na garantia dos direitos do consumidor maranhense e que o combate ao
aumento abusivo do preço dos combustíveis é somente o início de uma jornada em
favor da efetivação de uma política pública em favor do consumidor. "Não
mediremos esforços para que o direito do consumidor seja respeitado",
revelou.
O
promotor de justiça Carlos Augusto Oliveira, titular da 1ª Promotoria de
Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, esclareceu que, embora não
exista tabelamento do preço dos combustíveis, "ninguém está autorizado a
aumentar os valores cobrados a seu bel prazer".
O
membro do Ministério Público disse também que confia na decisão da Justiça, a
fim de que seja concedida a liminar solicitada na Ação Civil, para garantir a
adequação dos preços dos combustíveis às diretrizes do governo federal.
OUTROS PEDIDOS
A
Ação Civil Pública requereu, também, que a Justiça determine aos
estabelecimentos que reajustaram o preço do etanol a comercialização do produto
pelo preço praticado no período de 25 a 31 de janeiro, devido à ausência de
qualquer medida governamental de caráter tributário, bem como a inexistência de
elevação de custos a justificar o reajuste.
Em
caso de descumprimento das determinações, foi requerida a imposição de multa
diária no valor de R$ 20 mil, aplicável a cada estabelecimento, cujo valor
deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores
(Lei 8.044/2003), sem prejuízo de outras sanções cabíveis para assegurar o
resultado prático da tutela pretendida, tais como a suspensão de fornecimento
de produtos ou serviços e suspensão temporária de atividade.
AUMENTO INJUSTIFICADO
Na
Ação Civil, a Rede Estadual de Defesa do Consumidor (RedCon) argumenta, baseada
em documentação do site da ANP, que os postos de combustíveis não tiveram
aumento considerável no custo de aquisição do produto das distribuidoras, que
justificasse a elevação do preço ao consumidor.
Para
ilustrar, o valor médio da gasolina em São Luís, nas distribuidoras passou de
R$ 2,627 no período de 25 a 31 de janeiro, para R$ 2,658, de 1º a 7 de
fevereiro. O diesel variou nos mesmos períodos de R$ 2,361 para R$ 2,406. Por
sua vez, em relação ao etanol, praticamente não houve variação que justificasse
qualquer tipo de acréscimo no valor repassado ao consumidor, pois o preço médio
saiu de R$ 2,337 para R$ 2,340.
Portanto,
o acréscimo no valor médio praticado pelas distribuidoras foi: para a gasolina,
R$ 0,03 (três centavos); para o diesel, R$ 0,04 (quatro centavos); e para o
etanol R$ 0,003 (menos de 1 centavo).
Informações e vídeos podem ser
enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do email:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo
WhatSapp (98) 9-9965-0206
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