sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Defesa do Consumidor aciona postos de combustíveis por aumento abusivo de preços



A Rede Estadual de Defesa do Consumidor (RedCon) ajuizou, nesta quinta-feira, 12, Ação Civil Pública com pedido de liminar contra 244 postos de combustíveis de São Luís, devido ao aumento abusivo nos preços dos combustíveis. A medida foi distribuída para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.

A ação requer a adequação dos preços dos combustíveis às diretrizes do governo federal, inseridas no Decreto n.º 8.395/2015, que fixou o reajuste máximo de R$ 0,22/litro de gasolina e R$ 0,15/litro de óleo diesel.

Na ação civil, consta que, conforme inspeções do Procon e informações extraídas do site da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o valor médio da gasolina em São Luís passou de R$ 3,087, no período compreendido entre 25 e 31 de janeiro 2015, para R$ 3,465, de 1º a 7 de fevereiro.

Foi constatado, ainda, que o diesel variou, nos mesmos períodos de R$ 2,649 para R$ 2,891; e o etanol foi de R$ 2,63 para R$ 2,81.

Em entrevista coletiva, os integrantes da rede, composta pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Maranhão, Ministério Público do Maranhão, Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado,  Delegacia de Proteção do Consumidor e Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão (OAB/MA), explicaram os motivos do ajuizamento da ação e as expectativas em relação ao posicionamento da justiça.

Duarte Júnior, diretor do Procon, considera a parceria das instituições um momento histórico na garantia dos direitos do consumidor maranhense e que o combate ao aumento abusivo do preço dos combustíveis é somente o início de uma jornada em favor da efetivação de uma política pública em favor do consumidor. "Não mediremos esforços para que o direito do consumidor seja respeitado", revelou.

O promotor de justiça Carlos Augusto Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, esclareceu que, embora não exista tabelamento do preço dos combustíveis, "ninguém está autorizado a aumentar os valores cobrados a seu bel prazer".

O membro do Ministério Público disse também que confia na decisão da Justiça, a fim de que seja concedida a liminar solicitada na Ação Civil, para garantir a adequação dos preços dos combustíveis às diretrizes do governo federal.

OUTROS PEDIDOS

A Ação Civil Pública requereu, também, que a Justiça determine aos estabelecimentos que reajustaram o preço do etanol a comercialização do produto pelo preço praticado no período de 25 a 31 de janeiro, devido à ausência de qualquer medida governamental de caráter tributário, bem como a inexistência de elevação de custos a justificar o reajuste.

Em caso de descumprimento das determinações, foi requerida a imposição de multa diária no valor de R$ 20 mil, aplicável a cada estabelecimento, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores (Lei 8.044/2003), sem prejuízo de outras sanções cabíveis para assegurar o resultado prático da tutela pretendida, tais como a suspensão de fornecimento de produtos ou serviços e suspensão temporária de atividade.

AUMENTO INJUSTIFICADO

Na Ação Civil, a Rede Estadual de Defesa do Consumidor (RedCon) argumenta, baseada em documentação do site da ANP, que os postos de combustíveis não tiveram aumento considerável no custo de aquisição do produto das distribuidoras, que justificasse a elevação do preço ao consumidor.

Para ilustrar, o valor médio da gasolina em São Luís, nas distribuidoras passou de R$ 2,627 no período de 25 a 31 de janeiro, para R$ 2,658, de 1º a 7 de fevereiro. O diesel variou nos mesmos períodos de R$ 2,361 para R$ 2,406. Por sua vez, em relação ao etanol, praticamente não houve variação que justificasse qualquer tipo de acréscimo no valor repassado ao consumidor, pois o preço médio saiu de R$ 2,337 para R$ 2,340.

Portanto, o acréscimo no valor médio praticado pelas distribuidoras foi: para a gasolina, R$ 0,03 (três centavos); para o diesel, R$ 0,04 (quatro centavos); e para o etanol R$ 0,003 (menos de 1 centavo).


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