O
senador Roberto Rocha (PSB) solicitou, nesta semana, a inclusão de projeto de
lei de sua autoria no pacote de propostas anunciadas pelo presidente do Senado,
Renan Calheiros, para discussão da reforma política. O PLS 23/2015 dispõe sobre a perda de mandato em
razão de desfiliação partidária sem a chamada justa causa.
A proposta estabelece três situações nas quais o
detentor de mandato eletivo pode mudar sua filiação partidária sem o ônus da
perda do mandato: a grave discriminação política pessoal, a mudança substancial
ou desvio reiterado do programa partidário e quando a mudança de partido for
efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido
em lei para concorrer à eleição que se realizará no ano anterior ao do término
do mandato.
Por exemplo, um senador eleito em outubro de 2014, com
mandato até janeiro de 2023, teria de cumprir quase todo o mandato no partido
pelo qual foi eleito. A desfiliação seria possível a partir de setembro de
2021, uma vez que as eleições seguintes ocorreriam em outubro de 2022.
De acordo com Roberto Rocha, a mudança fechará a janela
que permite que o parlamentar saia de uma campanha, tome posse, e,
imediatamente, mude de partido.
— Ao invés de acontecer o que acontece hoje, que o
sujeito é eleito e depois faz o que quer. O sujeito vai fazer o que quer para
ser eleito ou não. Aí será o eleitor que fará o julgamento. Nós apresentamos
uma proposta com o intuito de fechar essa janela e abrir outra, que permite um
momento muito mais democrático para os detentores de mandato eletivo serem
julgados pelo povo — afirmou.
Roberto Rocha explicou que o “troca-troca” de legendas
feito por parlamentares tem como consequência a pulverização do quadro
partidário. O senador lembrou que existem mais de 40 partidos na fila da
Justiça Eleitoral à espera de autorização para se juntar aos 32 já existentes.
Sua proposta, argumentou, diminuirá o “apetite” pela criação de novos partidos.
— Estamos caminhando para próximo de 100 partidos.
Considero uma grande excrescência o que está acontecendo na política do nosso
Brasil hoje. Considerando a importância e urgência desse projeto, solicitamos
para que o presidente da Casa o puxe diretamente para o Plenário. Essa é
uma decisão que vai caber à Mesa — declarou.
Pelo PLS 23/2015, caso o detentor não cumpra nenhum dos
três requisitos que configuram justa causa para desfiliação partidária, cabe
exclusivamente ao partido político interessado requerer ao órgão da Justiça
Eleitoral competente a decretação da perda de mandato. A ação deve ser proposta
no prazo de 15 (quinze) dias da alteração da filiação partidária.
(Agência
Senado)
Informações e vídeos podem ser
enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do email:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo
WhatSapp (98) 9-9965-0206
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