segunda-feira, 23 de março de 2015

Em Turilândia, TAC possibilitará nomeação de aprovados em concurso



Pelo acordo, Município desiste de adotar medidas relativas à Ação Civil Pública, ajuizada em 2010 pelo MPMA, requerendo nomeação de aprovados.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em 11 de março, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Helena, com o Município de Turilândia (a 402 km de São Luís), possibilitará a nomeação dos 63 candidatos aprovados no concurso para sete cargos, realizado em 2010 pelo município.

Pelo TAC, formulado pelo promotor de justiça André Charles Oliveira, o Município de Turilândia compromete-se a desistir de adotar quaisquer medidas judiciais, relativas à Ação Civil Pública nº 0555-47-2010, ajuizada pelo MPMA, solicitando a nomeação dos classificados no certame.

Como representantes da administração municipal, assinaram o acordo o prefeito Alberto Magno Mendes; o advogado do Município de Turilândia, Nelson Sereno Neto; e o secretário de Administração, Sterveson Linhares.

DESISTÊNCIA

Pelo acordo, a oficialização da desistência do Município deve ser efetivada por meio de petição, devidamente formalizada no Poder Judiciário da Comarca. Após a oficialização, a petição e seu protocolo devem ser encaminhados ao MPMA.

O Termo também prevê que o Município de Turilândia siga estritamente a ordem de classificação de aprovados no certame. Ainda segundo o documento, os servidores municipais admitidos sem concurso devem ser exonerados até 31 de dezembro de 2015.
Todos os atos de exoneração ou admissão no que se refere ao concurso devem ser encaminhados ao MPMA.

De acordo com o cronograma estabelecido pelo TAC, as nomeações devem começar no mês de agosto deste ano. Todos os aprovados no certame devem ser convocados até março de 2017, dentro da validade do concurso (dois anos, a partir de março deste ano).
A multa diária por descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta é de 10 salários mínimos. O montante deve ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Turilândia.

O município de Turilândia é termo judiciário da Comarca de Santa Helena.


Informações e vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98) 9-9965-0206

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acesse, comente, compartilhe