Pena atual passa de 3 meses a 1 ano
de detenção para 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça-feira (28) o Projeto de Lei 6701/13, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE),
que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou agente público que permitir
o acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar. A matéria será
analisada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma de uma emenda de
autoria do deputado Hissa Abrahão (PPS-AM), com base no texto de outra emenda,
do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), a pena do crime atual passa de 3 meses a
1 ano de detenção para 2 a 4 anos de reclusão e multa.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)
prevê a aplicação da pena ao diretor ou ao agente público que deixar de cumprir
seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelhos desse tipo.
Já o texto aprovado muda o caráter penal do crime,
dando ênfase ao ato doloso do funcionário ou diretor do presídio. Com a nova
redação, a pena de reclusão poderá ser aplicada se um ou outro franquear ou
facilitar o acesso do preso a aparelho telefônico, radiofônico ou similar, que
permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, valendo-se
do fato de ser diretor de penitenciária ou agente público.
Informações e vídeos podem ser enviados
ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo
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9-9965-0206
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