O
relator da Medida Provisória 664/2014,
deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou nesta terça-feira (28), na comissão mista que analisa a matéria, parecer com diversas
modificações em relação ao texto do governo.
A principal novidade é a redução, de 24 para 18 meses,
do prazo mínimo de contribuição para que a pensão por morte seja concedida para
o cônjuge ou companheiro – a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), alterada pela MP, não
estabelecia tempo de carência. A medida também exige um tempo mínimo de dois
anos de casamento ou união estável, que foi mantido pelo relator – outra regra
que não existia na lei.
De acordo com o texto do deputado, se o segurado morrer
antes de completar as 18 contribuições ou se o casamento tiver menos de dois
anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão. Esse dispositivo também
não constava no texto original da MP.
Pedido de vista
Como houve pedido de vista coletivo, o relatório somente será
votado na próxima reunião, marcada para o dia 5 de maio. Até o final da
discussão, deputados e senadores podem apresentar destaques.
Além de passar pela comissão mista, a MP 664 precisa ser
votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Isso tem que
acontecer até 1º de junho, último dia de vigência do texto.
A medida provisória foi editada pelo governo no final do
ano passado e faz parte de um conjunto de medidas anunciadas desde então para
reduzir os gastos públicos.
Cota
Outro ponto importante do relatório foi a exclusão das
regras que previam uma cota familiar para o valor da pensão. Pelo texto da MP,
a pensão equivale a 50% do benefício do segurado que morreu, mais 10% por
dependente até o máximo de 100%.
Para Zarattini, essa regra traria pouca economia para o
governo, devido ao baixo valor médio das pensões pagas pelo INSS, mas teria
grande impacto na vida dos pensionistas. "Do ponto de vista dos segurados,
a perda e´ significativa, e a redução poderá´ chegar a 40% do benefício",
disse.
Faixas etárias
Zarattini também alterou as regras para as faixas
etárias que determinam o tempo de duração da pensão. Até 21 anos, o cônjuge tem
direito a três anos do benefício por morte. De 21 a 26, passa a ter direito a
seis anos; de 27 a 29, a dez anos; de 30 a 40, a 15 anos; de 41 a 43, a 20
anos; de 44 em diante, a pensão passa a ser vitalícia.
O texto da MP traz uma regra diferente, que leva em
conta a expectativa de vida do cônjuge ou companheiro. Mas o relator considerou
esse modelo de "difícil explicação, compreensão e previsibilidade para os
beneficiários".
Auxílio
No caso do auxílio-doença, o relator manteve a obrigação
de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os 30 primeiros dias de
afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à MP 664.
Zarattini também incluiu um dispositivo sobre
seguro-desemprego, que originalmente não é tratado no texto da MP 664, e sim na
MP 665/14, que também tramita
no Congresso Nacional.
De acordo com o dispositivo, o benefício recebido pelo
trabalhador será descontado em 8% a título de contribuição previdenciária.
Assim, o tempo que o trabalhador tiver de seguro-desemprego poderá ser contado
como tempo de serviço e incluído no cálculo da aposentadoria.
Segundo o relator, o dispositivo foi uma reivindicação
das centrais sindicais.
Da Agência Câmara
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