G1 São
Paulo - Faltam poucas horas para o fim do prazo de declaração do Imposto
de Renda: o contribuinte que ainda não enviou o documento tem até as 23h59
desta quinta-feira (30) para fazê-lo sem receber multa. A multa mínima por
atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.
Até as 17h
de quarta-feira (29), a Receita ainda esperava receber cerca de 4,2 milhões de
declarações. Com o excesso de contribuintes enviando a declaração
num período curto, o sistema da Receita pode enfrentar instabilidade, como
ocorreu em anos anteriores, e exigir paciência.
Incompleta
Mesmo aqueles que não conseguiram reunir todas as informações para o preenchimento ou tem dúvida sobre algum valor devem enviar a declaração incompleta para evitar a multa. Os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração do jeito que conseguir. Isso porque, mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina da Receita.
Dessa
forma, o contribuinte evita a multa e pode então se dedicar a recolher as
informações que faltaram para fazer "com mais cuidado" a declaração
retificadora. É preciso estar atento, no entanto, ao modelo da declaração:
depois do fim do prazo, não é possível alterar o modelo da declaração original
(simples ou completa).
Vale
lembrar que a declaração retificadora também é válida em caso de problemas ou
erros na declaração já entregue pelo contribuinte. O prazo para retificar a
declaração é de 5 anos, mas a recomendação é que o contribuinte realize o
processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina.
O
contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração anterior para
fazer a retificadora, que deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou
simplificado) adotado na declaração original. Somente se a entrega da
retificadora for antes de 30 de abril será possível alterar o modelo.
Quem
precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também
devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40
mil no ano passado.
"Também
deve declarar quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias e futuros, assim como quem auferiu ganhos ou
tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela
Receita", lembra Aristeu Tolentino, especialista em IR da Prolink
Contábil.
Informações e vídeos podem ser enviados
ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail: bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo
WhatSapp (98)
9-9965-0206
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