Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA mantiveram
sentença que condenou o Estado do Maranhão ao pagamento de R$ 190 mil, por
danos materiais, e R$ 50 mil, por danos morais, ao ex-prefeito do município de
Tutóia, que teve a residência invadida por manifestantes. A sentença foi
proferida pelo juiz Rodrigo Terça Santos.
O ex-prefeito ajuizou o pedido de indenização alegando que
no dia 30 de dezembro de 2008 cerca de 200 pessoas, que seriam funcionários
públicos municipais, invadiram sua residência e a depredaram, quebrando todos
os veículos que estavam na garagem – um Pajero TR4, um Volkswagen Polo, um
Opala e um quadriciclo. Eles também destruíram móveis, eletrodomésticos,
documentos, e furtaram jóias e R$ 50 mil.
O grupo teria ainda destruído uma loja anexa, de
propriedade do filho do prefeito, e teria se dirigido à residência do
secretário municipal de Finanças, quando foram contidos por policiais
destacados no município de Chapadinha.
O Estado do Maranhão recorreu contra a condenação,
afirmando a inexistência de responsabilidade do ente estatal por faltarem
provas da relação entre os atos dos agentes públicos e os fatos alegados pelo
ex-prefeito, já que o próprio afirmou que os manifestantes foram contidos pela
Polícia Militar.
Segundo a sentença – que foi mantida pelo desembargador
Marcelo Carvalho (relator) – o Estado possui responsabilidade civil
extracontratual e deve responder por atos ilícitos.
Para o juiz Rodrigo Terças, vídeos do dia dos fatos
demonstraram que a quantidade insuficiente de policiais no Município foi o
elemento gerador dos danos sofridos pelo ex-gestor, aliado ao despreparo para
situações de contenção, inércia e a demora no deslocamento do apoio ao
irrisório contingente de policiais, que ainda enfrentariam a falta de
estrutura.
“A obrigação do Estado consubstancia-se na omissão em
prestar um serviço eficiente, qual seja, a preservação da ordem pública”,
avaliou o magistrado.
O juiz não deferiu o ressarcimento do valor de R$ 50 mil,
do veículo Opala – que seria de propriedade do Município – e dos objetos
descritos genericamente pelo ex-prefeito, por considerar indevido ou duvidosa
sua existência.
(Do TJMA)
Informações e vídeos podem ser enviados
ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail: bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo
WhatSapp (98)
9965-0206
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