A prefeita do município de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles,
foi condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
à pena de cinco anos e dez meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em
regime semiaberto, não devendo a pena privativa de liberdade ser substituída
por restritivas de direitos.
A prefeita – que deixou de observar as
formalidades legais referentes à dispensa de processo licitatório no valor de
R$ 642.611,82 – foi condenada também ao pagamento de multa de 3% sobre o valor
de R$ 642.611,82.
DENÚNCIA
Conforme acusação do Ministério Público do Maranhão (MPMA),
Cleomaltina Monteles adquiriu vários produtos e serviços sem a realização do
devido processo de licitação, no exercício financeiro de 2004, com a realização
de 22 despesas sem qualquer licitação, na quantia de R$ 456.416,69.
O Órgão Ministerial também destacou o
fracionamento de 31 despesas, no total de R$ 186.195,13, como forma de burlar o
processo licitatório, para o valor individual não superar o limite permitido
por lei.
Em sua defesa, a prefeita alegou ausência de
provas referente à dispensa de licitação e inexistência de dolo específico,
afirmando que o MPMA se baseou em acórdão nulo do Tribunal de Contas do Estado
(TCE). Sustenta também que o MPMA não teria comprovado os fatos alegados na
denúncia, não solicitando a produção de provas em juízo.
O relator do processo, desembargador José
Luiz Almeida, afirmou que as provas documentais e orais foram suficientes para
condenação da gestora. Ressaltou ter convicção da concretização do delito
tipificado no art. 89, da Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa
irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais.
O magistrado considerou, ainda, que a
contratação com dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação reflete a
intenção específica do gestor público em causar prejuízo ao erário ou, pelo
menos, assumir o risco de fazê-lo. Segundo ele, no caso específico, a prefeita
teve consciência dos seus atos diante da quantidade de contratações
irregulares, bem como da considerável lesão aos cofres da cidade de Anapurus.
O desembargador considerou ainda que a
contratação com dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação reflete a
intenção específica do gestor público em causar prejuízo ao erário ou, pelo
menos, assumir o risco de fazê-lo. Que no caso específico, a prefeita teve
consciência dos seus atos diante da quantidade de contratações irregulares, bem
como da considerável lesão aos cofres da cidade de Anapurus.
O procurador Eduardo
Heluy Nicolau divergiu do relator e pediu o afastamento da gestora do cargo, sendo
acompanhado pelo desembargador Raimundo Melo.
Informações
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9965-0206
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