Considerando a necessidade de aprimorar a justiça e
otimizar a prestação jurisdicional no que tange à eficiência da administração
pública, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovaram nesta
quarta-feira (20 de maio) Resolução que disciplina a garantia da razoável
duração dos processos que importem perda de mandato eletivo.
Os processos a serem julgados nesta condição
deverão postular, em seus pedidos iniciais, a perda ou cassação do registro, do
diploma ou do mandato de candidato que tenha sido eleito ou que venha, por
qualquer motivo ulterior à propositura da ação, a assumir cargo eletivo. O
mesmo deve ocorrer em relação aos processos de prestação de contas de eleitos e
não-eleitos.
Com esta medida, o TRE-MA busca atender meta para
2015 aprovada no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário especificamente
para a Justiça Eleitoral, que consiste em julgar, com prioridade, as ações que
possam importar a não diplomação ou a perda de mandato eletivo.
Na prática
Para efetivar esta regulamentação, o Regional
maranhense estabeleceu que sua Secretaria Judiciária e os cartórios eleitorais
identifiquem todos os processos de competência originária ou recursal, conforme
a hipótese, em tramitação na Justiça Eleitoral no Estado do Maranhão que se
insiram nas condições acima descritas.
Mensalmente, a SJ emitirá, com base nos dados do
sistema SADP, relatório distribuído por relator dos processos com tramitação
prioritária ou dos processos de prestação de contas de candidatos eleitos e não
eleitos, remetendo-o a cada um dos membros do Tribunal para fins de controle e
acompanhamento.
No entanto, a metodologia adotada nesta Resolução
não exclui outras formas de controle e fiscalização da tramitação prioritária
de processos exercidos pela Corregedoria Regional Eleitoral ou por outros
órgãos competentes do Poder Judiciário.
Da
assessoria
Informações
e vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do
e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo
WhatSapp (98)
9965-0206
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