Agência Câmara - O
Plenário da Câmara dos Deputados votou, nesta terça-feira (16), mais dez temas
da reforma política (PEC 182/07, do Senado). Entre os pontos aprovados estão a
constitucionalização da fidelidade partidária e o voto impresso para
conferência.
Em sessão marcada para as 9
horas desta quarta-feira (17), os deputados votarão os temas pendentes, como
regras sobre registro de candidatura, eleição simultânea e janela para troca de
partido.
A fidelidade e a impressão
do voto fazem parte de uma emenda do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ),
aprovada por 433 votos a 7 e 2 abstenções, que reuniu vários temas em um único
texto. A emenda também contém regras mais fáceis para apresentação de projetos
de iniciativa popular e normas para eleição das Mesas Diretoras da Câmara e do
Senado.
Voto
impresso
Com o objetivo de
aumentar o controle do eleitor e de permitir auditorias nas urnas eletrônicas,
a emenda prevê que a urna deverá imprimir o voto, a ser conferido pelo eleitor
antes da conclusão da votação. O voto impresso dessa maneira será depositado
automaticamente em local lacrado.
A deputada Clarissa
Garotinho (PR-RJ) defendeu essa iniciativa. “A democracia deve garantir a cada
cidadão que o seu legítimo voto esteja sendo computado. Esse é um dos itens
essenciais na reforma política”, disse.
Segundo ela, a ideia é
continuar fazendo a votação eletrônica, mas imprimindo automaticamente o voto
em papel para ser colocado em uma urna inviolável, a fim de permitir a
recontagem de votos, caso seja necessário.
O deputado Vanderlei Macris
(PSDB-SP) também defendeu o voto impresso. “Teremos facilidade de fazer uma
recontagem ou uma apuração de fraudes, caso haja dúvidas”, disse o parlamentar.
“O nosso voto eletrônico trouxe essas dúvidas. Há necessidade, mantendo a
agilidade da apuração, de adequar o voto impresso, para garantir que o seu voto
foi computado”, completou.
Já o deputado Esperidião
Amin (PP-SC) lembrou o caso da Flórida, nos Estados Unidos, onde a Suprema
Corte americana determinou a recontagem de votos. “Nós, atualmente, não podemos
fazer isso”, frisou Amin, para quem o voto impresso vem sanar um “buraco negro
no processo eleitoral brasileiro”.
Para o deputado Moroni
Torgan (DEM-CE), países desenvolvidos não utilizam a urna eletrônica e sim urna
de papel. “Lá eles podem fazer uma recontagem”, ressaltou.
Fidelidade
partidária
Quanto à fidelidade
partidária, questão ausente da Constituição atual, o texto aprovado determina a
perda do mandato daquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito. A
exceção será para os casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial
ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda”. Também não perderá o
mandato no caso de criação, fusão ou incorporação do partido político, nos
termos definidos em lei.
Os termos incluídos na PEC
da reforma política são parecidos ao que é disciplinado na Resolução 22.260/07,
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução permite ao partido político
interessado pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo
em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Considera-se justa causa a
incorporação ou fusão e a criação de novo partido, a mudança substancial ou o
desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.
Iniciativa
popular
A apresentação de
projeto de lei de iniciativa popular foi facilitada com a aprovação da emenda.
Atualmente, esse tipo de projeto pode ser apresentado à Câmara se for subscrito
por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco
estados, com um mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Esse 1%
corresponde a cerca de 1,5 milhão de assinaturas.
A quantidade de assinaturas
caiu para 500 mil nas mesmas cinco unidades federadas. Também diminuiu a adesão
em cada estado para 0,1% dos eleitores.
Mandatos
das Mesas
Em razão da mudança
do mandato eletivo para cinco anos, correspondente a uma legislatura, a emenda
adapta a Constituição para prever que as eleições das Mesas Diretoras da Câmara
e do Senado ocorrerão no primeiro dia de cada metade da legislatura (cerca de
2,5 anos).
Será vedada a recondução
aos mesmos cargos na eleição subsequente, seja dentro da mesma legislatura ou
em outra. Atualmente, a recondução é proibida apenas na eleição dentro da mesma
legislatura.
Depois de votada em
primeiro turno, a reforma política ainda passará por segundo turno de votações
na Câmara e, posteriormente, seguirá para o Senado.
Informações
e vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através
do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98)
9965-0206
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