A
1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, nesta terça-feira, 16,
com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o
vereador Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos; o diretor-geral da Câmara
Municipal, José Francisco Souza Diniz; a ex-presidente da Comissão Permanente
de Licitação, Neidiane Pinto da Cruz; Cláudia Nunes Temporim e sua empresa,
Cláudia N. Temporim.
A ação é baseada na análise
realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) sobre o
Convite 14/2010, que teve como objetivo a prestação de serviços gráficos para o
Legislativo Municipal. O contrato, com prazo de 12 meses, foi assinado em 18 de
agosto de 2010, junto à empresa Cláudia N Temporim.
Os Relatórios de Informação
Técnica n°s 006/2012 e 308/2012 apontaram diversas irregularidades, como a
falta de pesquisa de mercado prévia, para embasar o Termo de Referência e
Edital do processo licitatório, e a supressão de exigências legais, como
apresentação de certidões do INSS e FGTS. A empresa vencedora não apresentou e
a sua única concorrente (Tempo – Comércio e Serviços Ltda.) apresentou
documentos vencidos.
A própria ata de reunião
apresenta indicações de montagem do procedimento licitatório. Apesar de haver
apenas duas empresas participantes, os documentos e propostas apresentam seis
rubricas. Também não há comprovação de entrega dos convites. Outro aspecto
curioso é que a empresa Tempo – Comércio e Serviços Ltda. (que não contemplava
serviços gráficos em seu ramo de atividades) conferiu poderes para
representá-la na licitação a Cláudio Nunes Temporim, mesmo tendo a empresa
Claudia N Temporim como sua adversária.
Os pagamentos pelos
serviços foram feitos em novembro e dezembro de 2010 (R$ 30 mil e R$ 45 mil,
respectivamente), com notas fiscais que não discriminam os itens e valores
unitários dos materiais adquiridos. Além disso, o Termo de Referência previa
que os itens seriam solicitados de acordo com a demanda, em especial quando
ocorressem datas comemorativas. Causa estranheza, portanto, a concentração dos
pagamentos em apenas dois meses.
A promotora Gabriela
Brandão da Costa Tavernard ressalta, ainda, que as despesas são consideradas
não comprovadas, pois as notas fiscais não foram acompanhadas do Documento de
Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (Danfop).
Na ação, o Ministério
Público pede a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa,
estando sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o
valor do dano e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder
Público, ainda que por intermédio de empresa da qual sejam sócios majoritários,
pelo prazo de cinco anos.
Informações
e vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através
do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98)
9965-0206
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