Uma decisão liminar da
Vara de Interesses Difusos e Coletivos, desta quarta-feira (22), acolheu um
pedido de antecipação de tutela e determina que o Município de São José de
Ribamat se abstenha de depositar resíduos sólidos no local Canavieira/Timbuba e
Pau Deitado, no prazo de quinze dias. O não cumprimento da decisão judicial
implicará em multa/dia no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A ação civil pública
afirmou que o Município de São José de Ribamar mantém um lixão a céu aberto,
com a omissiva anuência do Estado do Maranhão, na localidade
Timbuba/Canavieira, próximo ao bairro Mutirão, e que também afeta áreas
contíguas no Município de Paço do Lumiar, nas localidades Pau Deitado e
Timbuba. Juntou aos autos várias provas nesse sentido, contendo imagens, DVD’s,
relatos da população afetada pela atividade poluidora, bem como notícias
constantes de páginas da internet.
Versa a liminar que o
Município de São José de Ribamar se limitou a dizer, em defesa, que não há mais
depósito de resíduos na localidade Timbuba/Canavieira e Pau Deitado, entretanto
não juntou documentos comprobatórios. O Estado do Maranhão peticionou
informando que se manifestaria somente quando da contestação, eis que o pedido
liminar se dirige somente ao primeiro réu. Diz a decisão: “As provas coligidas
aos autos me trazem a certeza de que o Município de São José de Ribamar está a
praticar conduta contrária ao ordenamento jurídico, pondo em risco a saúde dos
habitantes das localidades Timbuba/Canavieira e Pau Deitado e suas
adjacências”.
E continua: “Os
depoimentos, documentos e laudos que instruem o Inquérito Civil Público são
claros quanto à existência de um lixão na área em questão, o qual é utilizado
pelo Município de São José de Ribamar para a destinação dos resíduos produzidos
no município, funcionando o mesmo sem qualquer licença ambiental e ao arrepio
da legislação ambiental”.
Por fim, o magistrado
Clésio Coelho Cunha acolheu o pedido liminar de antecipação dos efeitos da
tutela, determinando que o Município de São José de Ribamar que, no prazo de 15
dias, se abstenha de depositar resíduos no local Canavieira/Timbuba e Pau
Deitado, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em
caso de descumprimento. Na decisão, intima o prefeito de São José de Ribamar no
sentido de cumprir a tutela antecipada deferida.
Informações e vídeos podem
ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98)
9965-0206
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse, comente, compartilhe