O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio do
procurador da República Juraci Guimarães Júnior,
moveu ação contra o ex-prefeito do município de Rosário, Marconi Bimba
Carvalho de Aquino, e o Instituto Socius-Polis de Desenvolvimento Social por
improbidade administrativa devido às irregularidades na aplicação dos recursos
do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, repassados por meio de convênio com
o Ministério Público do Trabalho e Emprego (MTE), em 2013.
A ação partiu de inquérito civil iniciado após fiscalização
da Controladoria-Geral da União (CGU), em Rosário, entre os meses de outubro de
2012 e março de 2013, durante a gestão de Marconi Bimba Carvalho de Aquino.
Segundo
o inquérito, no período entre 2011 e 2012, foram transferidos pelo MTE
o total de 706.629,00 reais, conforme o Cronograma de
Desembolso do Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude
Cidadã. Visando à realização do programa, o município de Rosário contratou,
mediante licitação, o Instituto Socius-Polis de Desenvolvimento Social.
De
acordo com a fiscalização da CGU, havia irregularidades referentes à
implantação dos recursos, como divergências entre cursos
oferecidos e número de vagas disponibilizadas, índice de evasão superior ao
aceitável, infraestrutura inadequada e material pedagógico insuficiente,
inexistência de transporte para os alunos e baixa qualidade dos alimentos
fornecidos.
Além
disso, foram constatadas alterações na contratação
do Instituto Socius-Polis, como superfaturamento de serviço com proposta
elaborada a partir de patamares totalmente diferentes da realidade de Rosário,
devido à falta de pesquisa prévia dos preços vigentes
no mercado local, bem como
realização de procedimento
licitatório com intuito de dar aparente legalidade à contratação.
Ainda
nas irregularidades, foram verificadas a
limitação ao caráter competitivo
do certame, pois a prefeitura restringiu a publicação
do aviso de licitação ao Diário Oficial do Estado do Maranhão e ainda cobrou o
valor de cem reais pelo edital, sem justificativa plausível, assim como a falta
de pagamento de instrutores, colaboradores e fornecedor de lanche.
Dessa
forma, o MPF/MA pede na Justiça a notificação de Marconi Bimba
Carvalho de Aquino e do Instituto Socius-Polis de Desenvolvimento Social para
se manifestarem em 15 dias, em seguida, a apresentação das contestações. Por fim, em caso de decisão favorável, foi
pedida, ainda, a condenação com
base na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92, que prevê as penas de
suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário e
proibição de contratação com o poder público.
Informações e vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em
Foco através do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98) 9965-0206
Éguas! de novo.
ResponderExcluirSo isso que a Lei o condena?! Desse jeito vai acabar em PIZZA. Entendeu, né?!
ResponderExcluir