Decisão judicial, em caráter liminar, acolhe
pedidos do Ministério Público
Por Jefferson Calvet
Blog Bacabeira em Foco
A pedido do Ministério
Público do Maranhão, a Justiça determinou, no dia 10 de junho, a elaboração do
plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e a destinação adequada
dos resíduos urbanos em Pindaré-Mirim. Ambas as determinações, que têm caráter
liminar, devem ser cumpridas pelo Município no prazo máximo de seis meses.
Os pedidos foram formulados
em Ação Civil Pública pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos, da
Comarca de Pindaré-Mirim. Proferiu a decisão o juiz Marcello Frazão Pereira.
Consta nos autos que o MPMA
requisitou ao Município informações sobre a elaboração do plano municipal de
resíduos sólidos. O ofício foi enviado logo após o encerramento do prazo final
para a formulação do projeto (agosto de 2014), previsto pela Lei 12.305/2010,
que instituiu a política nacional de resíduos sólidos.
Em resposta, o Município,
representado pelo prefeito Walber Pereira Furtado, informou que não possui
local adequado para a destinação dos resíduos e que não tinha elaborado o plano
de resíduos sólidos.
Na decisão, o juiz Marcello
Pereira enfatizou que a manifestação do MPMA teve por objetivo a realização de
políticas públicas que resolvam a questão ambiental no município, decorrente da
manutenção do lixão, passível de causar danos irreversíveis ao meio ambiente e
à sociedade. "O prazo final já foi ultrapassado sem que a administração
concretizasse qualquer política relacionada à gestão de resíduos sólidos, em
total desobediência à Lei 12.305/2010", completou.
Informações
e vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através
do e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo WhatSapp (98) 9965-0206
Só falta mandarem de lá também pra Rosário...
ResponderExcluirQualquer dificuldade, manda pra Rosário.
ResponderExcluirSe vocês quiserem manda para Rosário lá esta um deposito de lixo. Rosário agora é um quintal de lixo nãoé vereador NECÓ que aprovou o projeto juntamente com alguns vereadores da época. Na época os únicos vereadores quem NÃO votaram foi Willame Anceles e Euripedis.
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