sexta-feira, 4 de setembro de 2015

MP aciona ex-presidente da Câmara de Ribamar Fiquene por improbidade administrativa

Por Jefferson Calvet
Blog Bacabeira em Foco



Diversas irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal de Ribamar Fiquene, no exercício financeiro de 2010, levaram o Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) a ingressar com uma Ação Civil Pública e uma Denúncia contra Genival Fonseca Pinheiro, ex-presidente da casa legislativa. Os problemas foram apontados pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

No Relatório de Informação Técnica n° 21/2012, o TCE-MA aponta problemas com o processo licitatório para contratação de serviços de assessoria contábil e financeira em desacordo com a lei, irregularidades na licitação para aluguel de veículo e ausência de recolhimento de impostos, totalizando pouco mais de R$ 2 mil.

Também foi verificado que a remuneração dos servidores estava em desacordo com a Constituição Federal, além de não ter sido apresentada a tabela remuneratória em vigor em 2010. Outro ponto é que os gastos com folha de pagamento chegaram a 76,99% do orçamento, quando o limite legal é de 70%.

Cerca de R$ 26 mil foram empregados na contratação de serviços de pessoas físicas para realizar atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal. Os gastos tem características de despesa com pessoal e foram prestadas durante todo o exercício 2010.
Os subsídios dos vereadores também tinham irregularidades: além de estarem acima do limite constitucional, sua fixação foi feita por decreto legislativo, o que também é ilegal.

Na ação, o GPI pede a condenação de Genival Fonseca Pinheiro à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de dez anos.

Na esfera penal, o ex-presidente da Câmara Municipal foi acionado por violar o artigo 90 da Lei de Licitações ("Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação"), cuja pena é de detenção de dois a quatro anos, além de multa; e o artigo 359-D do Código Penal Brasileiro ("Ordenar despesa não autorizada por lei"), com pena de reclusão de um a quatro anos.


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