sexta-feira, 18 de setembro de 2015

STF proíbe doação de empresas para campanhas eleitorais

Dos 11 ministros, 8 entenderam que contribuição contraria Constituição. Dilma terá de decidir se veta ou sanciona lei que libera doação a partidos.

Do G1


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais.
Com isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em eleições.
A decisão do STF não proíbe que pessoas físicas doem às campanhas. Pela lei, cada indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no anterior ao pleito.
Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão valerá já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas (veja no vídeo acima).
A decisão também dá à presidente Dilma Rousseff respaldo para vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Congresso Nacional que permite a doação de empresas para partidos políticos.
Se a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF para invalidar o financiamento político por pessoas jurídicas.
No julgamento, votaram a favor da proibição o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso (em dezembro de 2013); Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (em abril do ano passado); além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta.
A favor da manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes,Teori Zavascki, que já havia se manifestado em abril do ano passado, e Celso de Mello.

Na sessão desta quinta, Fux, como relator, relembrou seu entendimento sobre as doações por empresas, argumentando que a proibição levaria à maior igualdade na disputa eleitoral.
"Chegamos a um quadro absolutamente caótico, em que o poder econômico captura de maneira ilícita o poder político", afirmou na sessão.


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