Dos 11 ministros, 8 entenderam que contribuição
contraria Constituição. Dilma terá de decidir se veta ou sanciona lei que libera doação a partidos.
Do G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17),
por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar
para campanhas eleitorais.
Com
isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas
contribuições empresariais em eleições.
A
decisão do STF não proíbe que pessoas físicas doem às campanhas. Pela lei, cada
indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no anterior ao pleito.
Ao
final da sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão
valerá já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas (veja no
vídeo acima).
A decisão também dá à presidente Dilma Rousseff respaldo
para vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Congresso Nacional
que permite a doação de empresas para partidos políticos.
Se
a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF
para invalidar o financiamento político por pessoas jurídicas.
No julgamento, votaram a favor da proibição o relator do
caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto
Barroso (em dezembro de 2013);
Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (em abril do ano passado);
além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta.
A
favor da manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes,Teori
Zavascki, que já havia se manifestado em abril do ano
passado, e Celso de Mello.
Na sessão desta quinta, Fux, como relator, relembrou seu entendimento sobre as doações por empresas, argumentando que a proibição levaria à maior igualdade na disputa eleitoral.
"Chegamos a um quadro absolutamente caótico, em que
o poder econômico captura de maneira ilícita o poder político", afirmou na
sessão.
Informações e
vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do
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