quinta-feira, 8 de outubro de 2015

MP pede afastamento da prefeita, secretários e servidores municipais de Presidente Vargas

Por Jefferson Calvet
Blog Bacabeira em Foco



A Promotoria de Justiça de Vargem Grande reiterou, no último dia 30 de setembro, o pedido de afastamento da prefeita de Presidente Vargas (Termo Judiciário da Comarca), Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes; dos secretários municipais Inaldo Sousa Frazão (Educação) e Walterlino de Jesus Uchôa Costa (Administração, Planejamento, Arrecadação e Finanças); do pregoeiro do Município, Ronaldo Silva de Oliveira; e dos membros da equipe de apoio Adeílson Barros de Oliveira e Maria da Conceição Barros Ferreira Santos.

O pedido de afastamento liminar foi feito em Ação Civil Pública proposta em 9 de dezembro de 2014. No novo pedido, o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, mais conhecido como Benedito Coroba, requer, ainda, a juntada ao processo de uma reportagem veiculada por uma emissora de TV do município, mostrando a situação de crianças da Vila Jari, que precisam caminhar cerca de 1,5km, diariamente, para chegar à escola.

"Por outro lado, existe um ônibus escolar do Município de Presidente Vargas, adquirido em convênio com o Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – que, em vez de transportar alunos, se encontra escondido na Cerâmica Brasil, de propriedade do filho da ré Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, prefeita municipal, cerâmica essa localizada na BR-222, próximo ao Portal da cidade de Vargem Grande", denuncia o promotor.

ENTENDA O CASO

De acordo com a ação, todos os agentes públicos citados estão envolvidos em irregularidades na contratação da empresa Hidrata Construções Ltda. para a prestação do serviço de transporte escolar nos anos de 2013 e 2014, em contratos que totalizaram R$ 1,5 milhão. Os contratos foram analisados por uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) em agosto de 2014.

As irregularidades apontadas são diversas e iniciam-se já nas licitações para a contratação da empresa, que tiveram editais rigorosamente idênticos. Nos dois anos, não houve a correta divulgação dos editais de licitação. Considerando o valor previsto dos contratos (R$ 750 mil em cada ano), essa divulgação deveria ter sido feita no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Internet e jornal de grande circulação local ou nacional.

Em vez disso, em 2013, o edital foi publicado apenas no jornal "O Debate", cuja circulação diária é de apenas três mil exemplares. Em 2014, a publicação ocorreu, mais uma vez, em jornal regional ("Extra") e no Diário Oficial do Estado.

Outro problema apontado ainda na licitação foi a especificação dos dez veículos a serem locados, com indicação de marca e modelo. Não foi comprovado que os veículos especificados seriam os únicos que poderiam atender à demanda ou, mesmo, que seriam superiores às demais. Mais que isso: algumas especificações foram de veículos obsoletos, fabricados há mais de 20 anos.

Por outro lado, os editais não traziam informações como a necessidade ou não de condutor para os veículos, de quem seria a responsabilidade de abastecimento ou exigência de habilitação específica para os motoristas.

SUPERFATURAMENTO

As investigações apontaram que nenhum dos veículos que serviam ao transporte escolar pertenciam à Hidrata Construções Ltda., apesar dos contratos não terem previsão de subcontratação dos serviços. O próprio sócio-administrador da empresa, Washington Mendes Sampaio, tinha o seu veículo particular sublocado pela Hidrata.

Em depoimento, Washington Sampaio afirmou que apenas seis dos veículos eram sublocados, sendo os outros quatro pertencentes à empresa, embora estejam em nome de outras pessoas. Ele informou, ainda, quanto era pago aos proprietários dos automóveis. A diferença entre o valor pago à empresa e o repassado aos donos dos veículos (considerados apenas os seis citados pelo sócio-administrador) era de R$ 20 mil por mês. O superfaturamento total do contrato seria de R$ 300 mil.

Há irregularidades também no que diz respeito às distâncias percorridas pelos veículos e o que estava previsto em contrato. Os percursos estabelecidos são de 10 a 21km menores do que o previsto, o que representa uma diferença de até R$ 2.545,46 entre o custo pela distância percorrida e o valor pago. Nesse caso, o prejuízo ao erário era de R$ 34.181,90, em valores já pagos à época da ação.

VEÍCULOS INADEQUADOS

A equipe de fiscalização da CGU também realizou vistoria nos veículos utilizados no transporte escolar em Presidente Vargas. Além de, em sua grande maioria, antigos e em péssimas condições de conservação, os automóveis não contavam com equipamentos de segurança obrigatórios (cintos de segurança, extintores de incêndio e registrador de velocidade). Foi encontrado, inclusive, um dos veículos abandonado na estrada, entre os povoados Palmeira e Areal, em decorrência de quebra mecânica.

A falta de fiscalização foi reconhecida pelo próprio secretário municipal de Educação, Inaldo Frazão. Apesar de dois anos de contrato, não foi designado um servidor como fiscal de contrato, para aferir a qualidade dos serviços.

Foi verificada, ainda, a utilização de "paus de arara" no transporte escolar. Veículos abertos e sem qualquer segurança para o transporte de passageiros. Esse tipo de caminhão não poderia, jamais, ser utilizado no transporte escolar. Em agosto de 2014, inclusive, um estudante da rede municipal foi sacado de um desses veículos, tendo passado vários dias em coma. Como sequela do acidente, o jovem ficou paraplégico.

IRREGULARIDADES NA EMPRESA

De acordo com o Denatran, a Hidrata Construções Ltda. possui apenas um veículo em seu nome: uma Fiat Strada, inadequada ao serviço de transporte escolar. O Ministério Público também apurou não haver empregados declarados na empresa. Os motoristas responsáveis pela condução dos veículos de transporte escolar em Presidente Vargas não tinham registro formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Outro item apontado pela CGU foi o fato de que a atividade de transporte escolar só foi incluída no objeto social da empresa em 22 de janeiro de 2013, depois do lançamento do Pregão 007/2013, que levou à primeira contratação pelo município de Presidente Vargas, e apenas dois dias antes do julgamento das propostas de preços. O balanço patrimonial da Hidrata Construções Ltda. no exercício financeiro de 2012 não demonstra qualquer atividade no período de 2009 a 2012.

Na avaliação do promotor Benedito Coroba, com "a ausência de veículos para prestação de serviços de transporte escolar, a ausência de empregados declarados na RAIS, a ausência de atividade da empresa no período de 2009 a 2012, e a incompatibilidade econômica dos sócios em relação à integralização de seu capital social, conclui-se que a empresa Hidrata Construções Ltda. não possui estrutura financeira e operacional para execução de serviços de transporte escolar".

LIGAÇÕES COM PREFEITA

Em declaração, o sócio-administrador da Hidrata Construções afirmou ser amigo da prefeita Ana Lúcia Mendes e que já trabalhou nas empresas Figueiredo e Rodrigues Ltda. e Cerâmica Brasil. A primeira empresa tem como sócios dois filhos da prefeita, enquanto a segunda é de propriedade de um filho e um irmão da gestora municipal.

Foi verificado, também, que a Hidrata Construções Ltda. e a Figueiredo e Rodrigues Ltda. possuem endereços similares. São idênticos a cidade, logradouro e numeração, diferindo apenas o número da sala. Observou-se, ainda, que a Hidrata e a Cerâmica Brasil Ltda. possuem o mesmo telefone cadastrado no Sistema CNPJ, da Receita Federal. Além disso, as empresas foram abertas em datas próximas.

LIMINAR

Como medida liminar, o Ministério Público pediu a imediata decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos, além de seu afastamento dos cargos públicos que ocupam. Para Benedito Coroba, essa é uma "situação que revela a insensibilidade, a irresponsabilidade, a desonestidade, entre outras apreciações, com o patrimônio público e as pessoas destinatárias do transporte escolar, acentuando, aqui, que essas pessoas são pobres, excluídas, e que, em regra, não são alcançadas pelas políticas públicas".

Caso sejam condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa de até R$ 3 milhões, ressarcimento ao erário de até R$ 250 mil, proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público por até cinco anos, além do pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida.


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